Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Art. 168-a do cp. Prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva. Ausência de amparo legal. Impossibilidade. Súmula 438 do superior tribunal de justiça. Precedente Da segunda turma desta corte. Prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato. Inocorrência. Anulação pelo juízo a quo da decisão que recebe a denúncia. Retratação. I -Carece de amparo em nosso sistema processual penal a denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, que tem, como referencial, condenação hipotética. Súmula 438 do STJ e precedente da Segunda Turma desta Corte. III - Na hipótese dos autos, os fatos ocorreram no período de novembro/1995 a fevereiro/2004, com verificação de apropriação verificada pela primeira vez em abril de 2004. Portanto, não decorreu o prazo de 12 (doze) anos, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, em 29/11/2010 e entre esta data e a presente, pelo que não ocorreu a consumação do prazo prescricional, pelo máximo da pena em abstrato. III - Recebida a denúncia, ainda que por outro Magistrado, exauriu-se para o Juízo o momento de apreciar a presença das condições de admissibilidade da ação penal. IV - Recurso provido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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