RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 0001787-10.2012.4.01.3903/PA

REL. DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Processual penal. Omissão anotação de Dados do trabalhador em ctps. Art. 297, §4º, Do cp. Competência. Justiça federal. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, no sentido de que a competência para processamento e julgamento do delito previsto no art. 297, §4º, CP, é da Justiça Federal, tendo em vista o bem jurídico tutelado, posto que “o legislador visou proteger a constituição do Fundo de Previdência Social”, de modo que “a falta de registro formal de contrato de trabalho viola, ao mesmo tempo, o interesse do trabalhador e eventualmente de sua família, e da União, que desta forma deixará de conhecer a ocorrência de fato gerador para pagamento de contribuição previdenciária”. 2. Recurso em sentido estrito provido. 

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