RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0002725-77.2013.4.01.3900/PA

REL. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS PRATES

Penal. Processual penal. Crime ambiental. Uso de documento falso. Autorização Para transporte de produto florestal - atpf. Princípios da Consunção e especialidade. Não aplicação. 1. A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região pacificou os entendimentos divergentes das duas Turmas Criminais da Corte ao assentar a impossibilidade de absorção do crime de falsidade ideológica pelo delito ambiental. (Precedente) 2. A conduta de utilizar Autorização de Transporte de Produto Florestal materialmente falsificada para habilitar a venda, comércio, guarda e transporte de produto florestal subsome-se aos arts. 304 c/c 207, ambos do CP e 46 da Lei 9.605/98, o qual está incluído na seção que trata especificamente dos crimes contra a flora. 3. Impossibilidade de se imputar ao agente, pela mesma prática, as sanções previstas no art. 69 da Lei Ambiental, o qual tutela genericamente a administração ambiental, ante a inexistência de obstáculo à fiscalização do IBAMA. 4. Recurso em sentido estrito parcialmente provido. 

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