Penal. Processo penal. Art. 34 da lei 9.605/1998 (pesca proibida). Art. 21 do cp. Erro de proibição inevitável. 1. De acordo com o art. 21 do CP, o desconhecimento da lei é inescusável. Contudo, o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável, isenta de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. 2. Na hipótese, o recorrido é pessoa humilde, com baixo grau de instrução, e não havia no local nenhuma indicação de que a pesca ali estivesse proibida. Assim, não parece improvável que, de fato, não tivesse conhecimento de que pescava em área interditada. 3. Não estando divulgado que determinado local do rio estava interditado à pesca, não existindo qualquer alusão a esta proibição, age acertadamente o Juiz que rejeita a denuncia que imputa ao indiciado o crime do art. 34, segunda parte, da Lei 9.605/98 - “pescar em lugares interditados por órgão competente“. (RCCR 0000161-12.2005.4.01.3802/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, DJ p.22 de 21/10/2005). 4. Recurso em Sentido Estrito improvido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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