Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da queixa crime. Panfletos eletrônicos. Difamação, calúnia e injúria. Princípio da Indivisibilidade da ação penal privada. Ofensa. Chapa eleitoral ordem dos Advogados do brasil. Acusação restrita. Impossibilidade. Individualização Da pena. Ausência. Inépcia da inicial. 1. A queixa-crime deve incluir todos os eventuais participantes da ação criminosa, em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada e sob pena de inépcia. 2. Crimes de difamação, calúnia e injúria supostamente cometidos contra candidato à reeleição ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Estadual, por uma chapa concorrente, devem ser imputados a todos os integrantes, e não somente ao principal integrante e ao tesoureiro. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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