Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Uso de documento Falso. Art. 304 do cp. Certificado de conclusão do ensino médio. Crime formal. Interesse da união. Competência da justiça federal. Provimento. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de uso de documento falso apresentado perante repartição pública federal, na hipótese, certificado de conclusão do ensino médio, à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal - DELESP/ DPF, órgão do Ministério da Justiça responsável por autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento de empresas que oferecem cursos de formação de vigilantes (art. 32 do Decreto 89.056/1983). 2. O uso de documento falso é delito formal que não exige, para sua consumação, o efetivo proveito da conduta, uma vez que a simples apresentação do documento falsificado já resulta na violação à fé pública que consiste no bem jurídico a ser protegido pelo tipo penal do art. 304 do CP. 3. Recurso provido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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