Recurso Em Sentido Estrito 0023107-37.2012.4.01.3800/mg

Penal. Processual penal. Rejeição de denúncia. Contribuição previdenciária. Empregado. Contribuição patronal. Sonegação. Arts. 168-a e 337-a, Inciso i, do código penal. Reclamatória trabalhista. Reconhecimento do Crédito tributário. Inexistência de procedimento administrativo fiscal. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Falta de justa Causa para propositura da ação penal. I - Embora a sentença trabalhista tenha aptidão para reconhecer a existência do crédito tributário, a teor do disposto no art. 114, VIII, da CF/1988, a sua constituição definitiva somente ocorre com o devido lançamento, apurado por meio do competente procedimento administrativo-fiscal. II - A ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede, por ausência de justa causa, a propositura da ação penal. III- Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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