Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição denúncia. Art. 40 da lei 9.605/1998. Reserva biológica. Ausência de dolo. 1. A conduta narrada da denúncia se refere a uma ação do Governo do Distrito Federal com vistas a atender à necessidade de acesso e tráfego de moradores da comunidade Vila Basevi. 2. Inexistência de dolo necessário para a caracterização do delito ambiental previsto pelo art. 40 da Lei 9.605/1998, qual seja, a vontade livre e consciente de causar dano à reserva biológica objeto destes autos. 3. Recurso desprovido.
Rel. Des. Monica Sifuentes