REL. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS PRATES
Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato praticado Contra a previdência social. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Essencialidade da prova pericial. Ausência de Justa causa para o exercício da ação penal. 1. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, a prova pericial (exame de corpo de delito) é essencial e não pode ser suprida sequer pela confissão do acusado. 2. A denúncia deve basear-se em suporte probatório mínimo relativo a indícios de autoria e existência de materialidade da conduta criminosa. 3. Esta Corte Federal considera essencial a prova pericial nos crimes de estelionato majorado, praticados mediante a falsificação de documento público e uso de documento falso. (Precedente) 4. Recurso em sentido estrito desprovido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!