Penal e processo penal. Estelionato qualificado na forma tentada. Benefício previdenciário. Artigo 171, § 3º, c/c artigo 14, ii, ambos do código penal. Prova suficiente da materialidade e autoria. Aplicação do princípio da insignificância. 1. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente vem a praticar o ato e o delito que jamais poderia se consumar pela ineficácia absoluta do meio empregado, ou pela absoluta impropriedade do objeto material (art. 17 do CP). 2. A conduta se amolda ao tipo descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal, na forma tentada, por ter o acusado utilizado documento falso com a finalidade de receber benefício previdenciário indevido. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. 4. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o reconhecimento da atipicidade da conduta, com suporte na aplicação do princípio da insignificância deve observar os seguintes requisitos: (i) conduta minimamente ofensiva do agente; (ii) ausência de risco social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica. (HC 115729, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2013 PUBLIC 14-02-2013). 5. Aplicação do princípio da insignificância. 6. Recurso em sentido estrito não provido.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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