RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0047375-31.2011.4.01.3400/DF

Rel. DES. MONICA SIFUENTES

Penal e processual penal. Corrupção passiva e concussão. Denúncia. Indícios Mínimos de autoria e de materialidade. Recebimento. Recurso em Sentido estrito provido. 1. O entendimento pacífico dos tribunais pátrios é no sentido de que a denúncia somente deve ser rejeitada se ficar configurada, de plano, hipótese de atipicidade de conduta ou de extinção de punibilidade, ou, ainda, que seja verificada a ausência de indícios. 2. Para fins de recebimento da denúncia, não é exigível prova cabal dos fatos nela narrados, bastando para tanto que haja a presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade da prática de crime. (Precedentes) 3. Recurso em sentido estrito provido. 

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