RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0055418-47.2013.4.01.3800/MG

REL. DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Penal. Processual penal. Recurso em Sentido estrito. Crime contra a ordem Tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, i. Princípio da Insignificância. Parâmetro de dez mil reais. Inaplicabilidade. Recurso provido. 1. Para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de Descaminho, a Terceira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no artigo 20 da Lei nº 10.522/02, raciocínio que também se aplica aos crimes contra a ordem tributária. 2. Na espécie, sendo o valor consolidado dos tributos devidos no montante de R$ 15.608,23 (quinze mil, seiscentos e oito reais e vinte e três centavos), resultado de restituição indevida de imposto de renda, verifico que não é cabível a aplicação do referido princípio bagatelar, por ultrapassar o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso de Apelação provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.