RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0063518-88.2013.4.01.3800/MG

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -

Processual penal. Penal. Suposta prática do delito de falsidade ideológica. Trancamento de inquérito policial. Habeas corpus. Medida excepcional não configurada. Elementos de ordem fática que justificam o procedimento investigativo. Recurso em sentido estrito não provido. 1. O trancamento de inquérito policial somente pode se dar à evidência da constatação de ser o fato atípico ou com a demonstração de que, sendo típico, não tenha o indiciado relação com ele, circunstâncias que configurariam a falta de justa causa, sempre à consideração de ser a ordem de trancamento medida excepcional. 2. O inquérito, como procedimento administrativo de natureza investigatória, tem por escopo justamente a obtenção de dados e informações que possibilitem a formação de um juízo, ainda que provisório, por parte do Ministério Público Federal, acerca da materialidade do crime e dos indícios de autoria. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por habeas corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fatos que, como na hipótese, contêm indícios mínimos do cometimento do crime de falsidade ideológica. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 

Comments are closed.