Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 22, lei 7.492/86. Prescrição em perspectiva. Pretensão punitiva. Impossibilidade. Enunciado nº 438 stj. 1. Afigura-se incorreto extinguir o processo, sem o julgamento do mérito, ou reconhecer a extinção da punibilidade, sob o fundamento de que eventual condenação será alcançada, de imediato, pela prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, tendo em vista proibição do reconhecimento desta modalidade (Enunciado nº 438 da Súmula do STJ). 2. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Tourinho Neto