REL. DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -
Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Lei n. 9.099/95, art.89. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição. Revogação do benefício. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. 1. O mero transcurso do prazo da suspensão condicional do processo não conduz, automaticamente, à extinção da punibilidade, podendo o benefício ser revogado se não cumpridas as condições estabelecidas, mesmo após o término do período de prova, na hipótese de se constatar o não cumprimento de condição imposta. 2. Recurso em Sentido Estrito provido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!