Recurso Em Sentido Estrito N. 0000286-78.2013.4.01.3905/pa

Penal. Processual penal. Defraudação de penhor. Crime praticado em Detrimento de bens, serviços ou interesse da união. Recursos do governo Federal. Agenciamento pelo banco da amazônia. Competência da Justiça federal. Recurso em sentido estrito provido. 1. De acordo com art. 15, inciso V, da Lei 7.827/89, as instituições financeiras regionais administradoras do Fundo Constitucional do Norte (FNO), devem prestar contas ao Ministério da Integração Nacional, o que revela o interesse da União na aplicação dos recursos públicos federais, firmando a competência da Justiça Federal. 2. A denúncia versa sobre a prática de estelionato contra o Banco da Amazônia S/A. (BASA), envolvendo recursos advindos do Fundo Constitucional do Norte - FNO. 3. Recurso em sentido estrito provido para reconhecer a competência da Justiça Federal para análise do fato.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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