Penal. Art. 10 da lei n. 7.347/95. Retardamento de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública. Termos de rescisão de contrato de trabalho e recibos de quitação de salários. Ausência de justa causa. Recurso desprovido. 1. Para a caracterização do delito previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, é imprescindível que se trate de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos, bem como que esses dados sejam indispensáveis para o ajuizamento de ação civil pública. 2. No caso em tela, o retardamento no fornecimento das informações requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho foi devidamente justificado pelo denunciado, conforme documentação constante dos autos, dando conta de que a requisição foi encaminhada para o setor responsável, bem como que, à época dos fatos, o denunciado apresentava problemas de saúde. Além disso, o denunciado forneceu as informações requisitadas ao Ministério Público do Trabalho. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Vinícius Reis Bastos