Recurso Em Sentido Estrito N. 0001419-68.2011.4.01.3601/mt

Processual penal. Recurso em sentido estrito. Prisão domiciliar. Prova Das enfermidades físicas e mentais do recorrido. Ausência, por ora, dos Requisitos autorizadores da prisão preventiva. Recurso improvido. 1. O recorrido deve ser mantido em prisão domiciliar em razão da gravidade do seu estado de saúde. 2. Consta dos autos que o acusado é portador de Transtorno Afetivo Bipolar, em atual estado depressivo (CID-10: F31.5), com pensamentos constantes de autorruína e autoextermínio, além de outros sintomas como insônia e ideação suicida. 3. A garantia da ordem pública está resguardada, em razão da substituição da segregação do acusado por 3 (três) medidas cautelares contidas no art. 319 do CPP, quais sejam, pagamento de fiança no valor de R$ 50.000 00 (cinquenta mil reais), comparecimento periódico em juízo e monitoração eletrônica. 4. Decisão recorrida mantida. Recurso em sentido estrito não provido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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