Recurso Em Sentido Estrito N. 0002097-67.2013.4.01.3810/mg

Penal. Processual penal. Hipóteses. Rejeição da denúncia. Ausência dos Requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos Do art. 41 do mesmo diploma legal. Juízo de delibação. Coarctação. Direito de acusação. Impossibilidade. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. No juízo de delibação não é possível coarctar o direito da acusação de obter a apreciação da pretensão punitiva, sob pena de haver o fim prematuro do processo com um contraditório incipiente. 3. Recurso criminal provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento da causa.

Relator : Desembargador Federal Hilton Queiroz

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