RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0002115-74.2011.4.01.3902/PA

RELATOR: DES. HILTON QUEIROZ -  

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Lei n. 9.605/1998, art. 69-a. Rejeição da denúncia. Elementar do tipo. Ausência. Recurso desprovido. 1. “(...) se o recorrido inseriu informações enganosas no sistema de controle oficial do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, pelo que a objetividade jurídica do tipo imputado na denúncia não restou atingida, pois, como é cediço, descabe, no direito moderno, interpretação analógica do termo ‘qualquer outro procedimento administrativo’ a fim de abranger outros procedimentos referentes às florestas públicas, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. Ademais, a denúncia, ao imputar o fato, descreve que os denunciados apresentaram ‘informação enganosa’, não mencionando, contudo, as elementares do tipo ‘estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso’ (grifei). Dessa forma, resta também ausente na denúncia elementar do tipo do crime em questão.” (do opinativo ministerial). 2. Recurso em sentido estrito desprovido. 

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