RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0002318-04.2018.4.01.3801/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

PENAL. CRIADOR AMADOR DE PÁSSARO. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO AO IBMA. FALTA DE ADEQUAÇÃO SOCIAL NA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O apelante foi denunciado, nos termos do art. 68 da Lei 9.605/98, por haver deixado de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, ao não informar o paradeiro de espécimes da fauna silvestre que estavam sob sua responsabilidade, violando Decreto Federal nº 6.514/2008, tendo a sentença acertadamente rejeitado a denúncia. 2. A norma penal só estende os seus tentáculos até onde seja socialmente necessário para proteger o bem jurídico. Traduzindo a falta de atendimento de notificação do IBAMA, pelo criador amador de pássaro, inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, expresso no meio ambiente em geral, não se justifica a persecução penal, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade.  3. Recurso em sentido estrito desprovido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.