RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 312, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. I – Inaplicabilidade do instituto da prescrição em perspectiva, em face da falta de previsão normativa. II - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu ser inadmissível a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva por ausência de previsão legal. (RE 863709/DF). III - O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 438, no sentido de que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. IV – Recurso provido para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito tenha normal seguimento.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!