Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva. Art. 22, parágrafo único, Da lei 7.492/1986. Art. 14, inciso ii e arts. 304 e 297 do código penal. Flagrante. Liberdade provisória. Concessão em primeiro grau. I - A prisão preventiva constitui medida de exceção no nosso ordenamento jurídico, tendo em vista a presunção de inocência como garantia constitucional, e somente se justifica se objetivamente demonstrada a ocorrência das circunstâncias legais que a autorizam. II - Ainda que o réu tenha sido preso em flagrante, para a revogação da liberdade provisória concedida pelo juiz, hão de estar presentes os requisitos dos arts. 311 e 312, ambos do CPP. III - Recurso desprovido.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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