Penal. Verbas federais. Prestação de contas. Obrigação do prefeito que Assinou o convênio. Súmula 230 tcu. Súmula 703 stf. 1. De acordo com o art. 70 da Constituição, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 2. O Enunciado n. 230 da Súmula do Tribunal de Contas da União não diz respeito à responsabilidade do ex-prefeito, mas à obrigação de seu sucessor em apresentar as contas referentes à aplicação de recursos federais recebidos pelo seu antecessor ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais cabíveis. 2. Prevê o art. 70 da Constituição que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 3. O Supremo Tribunal Federal entende que a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo contra ele pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967 (Enunciado n. 703). 4. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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