Penal. Contrabando de gasolina. Art. 334 do código penal. Princípio da Insignificância. Não aplicação. 1. A hipótese versada nos autos - importação de gasolina da Venezuela - não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 2. Recurso provido com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
Relator : Desembargador Hilton Queiroz