Recurso Em Sentido Estrito N. 0004255-60.2011.4.01.4200/rr

Penal. Contrabando de gasolina. Art. 334 do código penal. Princípio da Insignificância. Não aplicação. 1. A hipótese versada nos autos - importação de gasolina da Venezuela - não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 2. Recurso provido com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

Relator : Desembargador Hilton Queiroz

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