Penal. Processual penal. Crime contra a flora e falsidade ideológica (lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único, e cp, art. 299). Rejeição da denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica. Absorção do delito do artigo 299 pelo art. 46, parágrafo único, da lei n. 9.605/98. Impossibilidade. Bens jurídicos distintos. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Recurso provido. 1. Não há que se falar em conflito aparente de normas, entre os delitos previstos no art. 299 do CP e no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98, a ser solucionado com a aplicação do princípio da consunção, à medida que os bens jurídicos tutelados por cada um desses crimes são distintos. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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