Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Indulto. Decreto N. 7.873/2012. Atendimento das condições objetivas e subjetivas. Sentença De natureza meramente declaratória. Exigência de novas condições. Impossibilidade. 1. O indulto é um instituto benéfico que gera direito público, subjetivo, líquido e certo, devendo ser concedido quando preenchidos os requisitos expressos na norma regulamentadora. 2. Cumprindo o agente os requisitos estabelecidos no decreto de indulto, a sentença que reconhece o benefício tem a natureza meramente declaratória, considerando que o direito já fora constituído pelo decreto presidencial, sendo indevida a exigência de novas condições além das estabelecidas para a concessão do benefício. 3. Recurso desprovido.
Relator :. Desembargador Federal Hilton Queiroz