Processo penal. Recurso em sentido estrito. Invasão de terras da união. Ausência de causa. 1. Os acusados juntaram documentos, com a defesa preliminar, que comprovam a posse das terras por eles ocupadas, o que lhes dava a convicção de plena titularidade da ocupação, não se justificando a persecução penal por invasão de terras da União (art. 20 - Lei 4.947/66). 2. Recurso em sentido estrito não provido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes