Recurso Em Sentido Estrito N. 0006579-16.2011.4.01.3200/am

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Invasão de terras da união. Ausência de causa. 1. Os acusados juntaram documentos, com a defesa preliminar, que comprovam a posse das terras por eles ocupadas, o que lhes dava a convicção de plena titularidade da ocupação, não se justificando a persecução penal por invasão de terras da União (art. 20 - Lei 4.947/66). 2. Recurso em sentido estrito não provido.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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