Penal. Processual penal. Moeda falsa. Laudo pericial. Falsificação não Grosseira. Aptidão para iludir pessoas em condições normais. 1. A conclusão do laudo técnico, em sintonia com o juízo técnico que a antecede, revela que as cédulas apreendidas são falsas e que têm aptidão para iludir pessoas em condições normais, não se tratando de falsificação grosseira. 2. A observação dos técnicos, no corpo do documento, de que as cédulas contrafeitas não reproduzem, em comparação com as autênticas, alguns elementos de segurança - talho doce, imagem latente, registro coincidente e microimpressões -, não foi feita em tom decisivo e, portanto, não invalida a conclusão do laudo. 3. Provimento do recurso em sentido estrito.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes