Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Uso de documento Falso. Certificado de conclusão do ensino médio. Interesse da união. Competência da justiça federal. 1. O uso de documento falso constitui crime formal, o qual não exige, para sua consumação, o proveito efetivo da conduta. A fé pública foi violada com a simples utilização do diploma falso. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de uso de documento falso (certificado de conclusão do ensino) apresentado perante repartição pública federal. 3. Recurso provido.
Rel. Des. Carlos D''avila Teixeira
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