Recurso Em Sentido Estrito N. 0009549-21.2010.4.01.4300/to

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Proposta de suspensão Condicional do processo. Lei n. 9.099/1995, art. 89: condição não Prevista nos incisos i a iv do § 1º. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso provido. 1. Não há ilegalidade ao se fixar um ônus que pode ser estabelecido como pena restritiva de direitos também como condição para a suspensão condicional do processo. 2. Não há óbice legal em que o Ministério Público Federal proponha condições não expressamente previstas no § 1º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995. 3. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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