Recurso Em Sentido Estrito N. 0010103-39.2011.4.01.3000/ac

Processual penal. Crime ambiental. Área de assentamento para a reforma Agrária. Bem da união. Competência. Justiça federal. 1. Comprovado que o local onde foi detectado o suposto crime ambiental faz parte de uma área onde o INCRA, visando atender medidas públicas para a reforma agrária, assentou famílias de agricultores, é competente a Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. 2. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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