RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0010157-19.2014.4.01.3802/MG

RELATOR : DES. FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO -  

Penal. Processual penal. Recurso em Sentido estrito. Art. 334 do código penal. Importação de cigarros estrangeiros. Marcas que não podem ser Comercializadas no país. Resolução rdc nº 90/07 da anvisa. Crime de contrabando. Princípio da insignificância. Não aplicação. 1. Em se tratando de crime de contrabando, a jurisprudência tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância por considerar que a objetividade jurídica, nesse particular, não se resume pura e simplesmente no interesse arrecadador do Fisco e, sim, no direito de a Administração Pública controlar o ingresso no território nacional, por questão de saúde pública, de cigarros que não obedecem aos padrões estabelecidos pela ANVISA. 2. Recurso provido para determinar o envio dos autos à origem para o regular processamento da causa. 

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