Penal. Recurso criminal. Crime de falso testemunho. Art. 342 do cp. Aditamento Denúncia. Rejeição. 1. Tratando-se na espécie de um único fato em que as duas condutas imputadas estão ligadas pelo mesmo desígnio, não há que se falar em configuração da alegada “reiteração criminosa“, imputando ao denunciado a prática de dois crimes de falso testemunho. 2. Recurso criminal improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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