RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0012392-98.2015.4.01.4100/RO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA LOCAL PROIBIDO. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.  1. O princípio da insignificância é aplicado aos crimes ambientais, de modo excepcional e de maneira cautelosa, quando se verificar mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta.  2. A situação dos autos comporta tal excepcionalidade, pois com o réu, apesar de flagrado com apetrecho proibido para pesca, não havia nenhum peixe, situação que sequer representa risco potencial ao equilíbrio ecológico, demonstrando pouca ofensividade e nenhuma periculosidade social da ação.  3. A sanção administrativa aplicada aos denunciados é adequada e suficiente aos fins de reprovação e prevenção da conduta praticada. A intervenção do direito penal, neste caso, torna-se desnecessária. 4. Recurso em sentido estrito não provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.