Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Exploração de rádio comunitária sem autorização legal. Art. 70 da lei 4.117/62. Art. 183 da lei 9.472/97. Justiça federal. Competência. Recurso provido. 1. O desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, estabelecido pela Lei nº 9.472/97 em seu artigo 183, configura-se com a instalação e a utilização de telecomunicações sem a outorga de concessão, permissão e/ou autorização pelo Poder Público, como previsto no antigo Código de Telecomunicações, Lei nº 4.117/62 e conforme os artigos 21, XII, e 223 da Constituição Federal de 1988. 2. O artigo 183, da Lei nº 9.427/97, sanciona a conduta consistente em desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação, ou seja, sem a necessária concessão, permissão ou autorização, cabível à espécie. 3. Competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Precedente recente julgado pela 2ª Seção desta Corte (CC nº 2009.01.00.063477-0/TO, DJ de 28/10/2010). 4. Recurso em Sentido Estrito provido, para dar regular prosseguimento ao feito.
Rel. Des. Carlos Olavo
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