RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0017160-67.2014.4.01.3400/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

Penal. Estelionato. Abertura de conta corrente. Utilização de Documento falso. Descoberta pela instituição. Atos Preparatórios. Ausência de tentativa. Recurso desprovido. 1. Se o agente emprega artifício ou ardil, mas não consegue enganar a vítima, não se deve falar em tentativa (art. 171, cc art. 14, II – CP), senão em ato preparatório. O início do estelionato se dá, necessariamente, com o engano da vítima. 2. Embora o apelado tenha logrado abrir conta-corrente na agência da CEF, com vistas à obtenção de crédito, não conseguiu enganar a empresa, que detectou a fraude, de modo que o meio empregado foi ineficaz para induzir a vítima em erro. 3. Recurso em sentido estrito desprovido. 

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