RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0020162-07.2012.4.01.3500/GO

RELATOR DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -  

Penal. Crimes contra a honra. Queixa. Dirigentes da oab-go. Comprovação tardia dessa condição. Decadência. Extinção da punibilidade. Desprovimento do recurso em sentido estrito. 1. Não tendo os recorrentes, dirigentes da OAB/GO, feito a prova dessa condição — documento essencial à propositura da ação — no momento da apresentação da queixa, em crime contra a honra, senão depois do transcurso do prazo de seis meses (art. 38 – CPP), é de se confirmar a sentença que extinguiu o processo em razão da decadência. 2. Recurso em sentido estrito não provido. 

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