Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Art. 337-a do código penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Crime de falsificação De documento público. Omissão nas gfip''s. Art. 297, § 4º, do código Penal. Crime-meio para a prática do delito de sonegação de contribuição Previdenciária. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Recurso improvido. 1. Evidenciado que a omissão de informações a respeito de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias se exauriu na suposta prática do delito de sonegação previdenciária (CP, art. 337-A), não há justa causa para a propositura da ação penal quanto ao crime descrito no artigo 297, § 4º do Código Penal. 2. Recurso improvido.
Rel. Des. Hilton Queiroz