Recurso Em Sentido Estrito N. 0025345-11.2011.4.01.3300/ba

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime de uso de Documento falso. Crime formal art. 304. Tipicidade da conduta. Falsificação Grosseira. Não caracterização. Recurso provido. 1. A conduta consistente no uso de contracheque falsificado para fins de instrução de ação judicial revisional de contrato de financiamento imobiliário atinge a fé pública e configura, em tese, a conduta tipificada no art. 304 do Código Penal. 2. Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o efetivo uso do documento contrafeito, independentemente de qualquer resultado naturalístico. 3. A necessidade de comparação dos contracheques falsificados com os demonstrativos originais de pagamento de pessoal emitidos pelo órgão empregador descaracteriza a grosseria da falsificação porquanto não é atestada de plano pelo homem comum. 4. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Evaldo De Oliveira Fernandes Filho

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment