Penal. Processual penal. Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito. Art. 395 do cpp. Hipóteses. Não ocorrência. Presentes os requisitos Do art. 41 do cpp. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. Não há que se falar em rejeição da denúncia, em inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3. Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, o recebimento da denúncia é de rigor. 4. Recurso provido.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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