Processo penal. Recurso em sentido estrito. Crime contra a honra de Menor praticado via internet. Art. 109, v, da cf/1988. Art. 16 da convenção Sobre os direitos da criança. Competência da justiça federal. I - Tendo em vista existir convenção internacional, da qual o Brasil é signatário, que trata de crime praticado contra a honra de menor cujo resultado tenha se dado no estrangeiro, a competência para julgar o presente feito é da Justiça Federal. II - Recurso provido.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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