Recurso Em Sentido Estrito N. 0031524-42.2013.4.01.3800/mg

Penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato. Sonegação fiscal. Crimes Previstos no art. 171, § 3º, do código penal e art. 1º, inciso i, da lei 8.137/90. Prevalência da lei especial. 1. A pretensão para que a denúncia seja recebida para o fim de incluir o acusado como incurso nas penas do art. 171, § 3º, do Código Penal não pode ser acolhida, pois a conduta que lhe foi imputada foi perpetrada visando a reduzir o pagamento de tributos, e havendo norma penal específica no art. 1º, inciso I da 8.137/90, razão não há para imputar-lhe o crime de estelionato, pois seria um bis in idem. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito improvido.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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