Processual penal - recurso em sentido estrito - defesa preliminar – ausência de reconhecimento da extinção da punibilidade do crime previsto no art. 168-a do cp - superveniente prolação de sentença, já impugnada por meio de recurso de apelação - perda de objeto do recurso em sentido estrito. I - Prolatada sentença, a qual julgou procedente a denúncia para condenar o recorrente nas penas do art. 168-A do Código Penal, já impugnada por meio de recurso de apelação, que devolve de maneira ampla o conhecimento de toda a matéria ventilada nos autos ao Tribunal, resta prejudicado o presente recurso em sentido estrito, interposto contra decisão que não reconheceu a extinção da punibilidade do crime, quando da apreciação da defesa preliminar. II - Recurso em sentido estrito prejudicado.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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