RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0037383-05.2014.4.01.3800/MG

REL. DESEMBARGADOR PABLO ZUNIGA DOURADO

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Moeda falsa. Cp, Art. 289, § 1º. Prisão preventiva. Revogação condicionada ao cumprimento De outras medidas cautelares. Decisão fundamentada. Cpp, art. 312. Pedido De restabelecimento da prisão cautelar. Inconsistência. Peculiaridade Do caso concreto. Fiança fixada inicialmente. Dispensa. Pertinência. 1. A manutenção da prisão cautelar exige o crivo da necessidade, que não ficou caracterizada no caso em tela (art. 312 do CPP). 2. A confirmação do que foi decidido na 1ª instancia impõe-se, ademais, pela especificidade do caso, em que a liberdade provisória foi concedida no mês de abril do ano em curso, não havendo notícia de outra intercorrência criminosa. 3. Conjugados os fatos, tem-se como comprovada a precariedade da situação financeira familiar do requerido, a justificar a dispensa da fiança outrora arbitrada, com fundamento na exegese dos arts. 325, § 1º, inciso I, e 350, ambos do CPP. 4. Recurso desprovido. 

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