Penal (art. 337 - cp) e processual penal. Subtração de documento. Existência De cópia. Crime impossível. 1. O agente, ex-empregado da ECT, deu entrada, na empresa, de atestado médico falso para justificar faltas e, depois de constatada a falsidade, subtraiu o documento do órgão, sem que os seus superiores o percebessem. Como a empresa dispunha de cópia do atestado, a subtração do documento revelou-se inócua na finalidade do agente, de eliminar o registro material do uso daquele documento, configurando- se crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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