Recurso Em Sentido Estrito N. 0046905-61.2011.4.01.3800/mg

Penal. Rejeição da denúncia. Art. 1º, lei 8.137/90. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Reconhecimento em sede de admissão da acusatória. Impossibilidade. Lei 11.719/08. 1. É possível o reconhecimento da insignificância penal em termos de crime contra a ordem tributária. 2. Após a entrada em vigor da Lei 11.719/08, a atipicidade da conduta passou a ser motivo de absolvição sumária, que pressupõe o recebimento da denúncia, consoante arts. 396. 396-A e 397 do Código de Processo Penal. 3. Fato atípico era razão de rejeição da denúncia, sob a égide do antigo art. 43 do Código de Processo Penal. 4. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Tourinho Neto

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