RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0071452-31.2016.4.01.3400/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

Processual penal. Rse. Desmatamento de área do parque nacional de Brasília. Domínio do distrito federal. Ausência de dano a bens, serviços ou interesses da união. Competência da justiça estadual (distrital). Recurso desprovido.  1. A denúncia imputa ao acusado o desmatamento de um hectare de terras do Parque Nacional de Brasília, área do domínio do Distrito Federal, não expressando o fato ofensa a bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV – CF), senão em um plano remoto de política de preservação ambiental, insuficiente para firmar a competência da Justiça Federal.   2. A atividade de fiscalização ambiental exercida pelo IBAMA, ainda que relativa ao cumprimento do art. 46 da Lei de Crimes Ambientais, configura interesse genérico, mediato ou indireto da União, para os fins do art. 109, IV, da Constituição (STF - HC 81.916/PA).  3. Recurso em sentido estrito desprovido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.