RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2007.37.00.003030-0/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -  

Processual penal. Ex-prefeito. Notificação Para resposta escrita. Desnecessidade. Provimento do recurso. 1. A notificação prévia para resposta escrita, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, não se aplica ao ex-servidor público, aí incluído também o ex-prefeito municipal (art. 2º, I – Decreto-lei 201/67), pois a sua ratio consiste em evitar que o servidor ou o prefeito, no exercício do cargo, sejam temerariamente processados, em detrimento do desempenho da sua atividade. 2. Provimento do recurso em sentido estrito. 

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