Processual penal. Prisão preventiva. Ausência de justificativa. Indeferimento . 1. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 - CPP), o que foi afastado pelo juiz do processo, mais aproximado do cenário dos autos, em decisão fundamentada que deve ser mantida. 2. Recurso em sentido estrito não provido.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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